Decreto Executivo 135/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/06/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 135/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
04.122.97.2.010 – Conservação do Patrimônio Público Municipal
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 93
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 5.000,00
06.182.09.2.077 – Manutenção do Departamento de Trânsito
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 87
Fonte de Recursos: 0.1.12.0874 – Convênio de Trânsito – Prefeitura
Valor: R$ 5.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 13
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transferência de Impostos – Educação
Valor: R$ 5.000,00
Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
17.512.18.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 6
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.800,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 9
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 2.200,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
04.122.97.2.010 – Conservação do Patrimônio Público Municipal
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 94
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 5.000,00
06.182.09.2.077 – Manutenção do Departamento de Trânsito
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 88
Fonte de Recursos: 0.1.12.0874 – Convênio de Trânsito – Prefeitura
Valor: R$ 5.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 12
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transferência de Impostos – Educação
Valor: R$ 5.000,00
Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
17.512.18.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos
Código Reduzido: 2
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00 – Transf. a Instituições Privadas
Código Reduzido: 4
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos
Código Reduzido: 5
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos
Código Reduzido: 8
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC Em, 11 de junho de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração