Portaria Executiva 266/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/06/2021

EMENTA

  • Instaura Processo Administrativo Disciplinar para fins que menciona, nomeia Comissão de Processo Administrativo e dá outras providências (ADRIANA DA SILVA)

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA N.º 266/2021

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para fins que menciona, nomeia Comissão de Processo Administrativo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o Memorando n.º 30/2021/SMS, enviado pela Secretária Municipal de Saúde a Procuradora-Geral do Município, que chegou ao meu conhecimento, dando-me conta da existência de supostas irregularidades cometidas pela servidora efetiva Adriana da Silva, portadora do CPF n.º 773.821.379-53 e do RG n.º 3R/2795292, ocupante do cargo de Técnica em Vigilância Sanitária, nomeada por meio da Portaria n.º 106/2008, enquanto lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que as suspeitas de irregularidades residem no fato de que a servidora apresenta corriqueiramente atestados de saúde das mais variadas áreas desde 2019 (médicos, psicólogos, fisioterapeutas e odontólogos), que geralmente coincidem com as sextas ou segundas-feiras. Além disso, os atestados, via de regra, a afastam do trabalho por um dia inteiro, e não somente no período da consulta/atendimento médico;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com base no artigo 41, § 1º, inciso II da Constituição Federal, que terá por finalidade apurar o ocorrido e a responsabilidade da servidora processada, Sr.ª Adriana da Silva, em especial a possível infração ao artigo 116, incisos  IX e X, artigo 117, inciso XV, artigo 132, inciso III, todos da Lei n.º 8.112/1990, e artigo 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos seguintes servidores efetivos: FELIPE ANGELO PAOLIN, Enfermeiro, inscrito sob a Matrícula n.º 2509705, DOUGLAS REICHERT, Engenheiro Florestal, inscrito sob a Matrícula n.º 234899/01 e ADILSON MÁRIO SIGNORELLI, Assistente Administrativo, inscrito sob a Matrícula n.º 272002 para, sob a presidência deste último, comporem a Comissão de Processo Administrativo, sendo esta Comissão secretariada pela Assessora Jurídica, servidora ÉVELYN SCHVEITZER.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do Termo de Instalação da Comissão, para a apresentação do Relatório, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 4º Deliberar que os membros da comissão poderão se reportar diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à prática dos atos processuais.

Art. 5º O servidor processado terá o direito ao contraditório e a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de junho de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração