Portaria Executiva 258/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/05/2021

EMENTA

  • Instaura Processo Administrativo para fins que menciona, nomeia Comissão de Processo Administrativo e dá outras providências (empresa Jean Clei Luchtemberg)

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA N.º 258/2021

 

Instaura Processo Administrativo para fins que menciona, nomeia Comissão de Processo Administrativo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o Processo Licitatório n.º 18/2018, referente à Tomada de Preços n.º 01/2018, da Secretaria Municipal de Saúde, que teve por objeto a seleção de propostas para a contratação de empresa para executar a ampliação e reforma da área da farmácia do Centro de Saúde Américo Luciani com área total de 58,50 metros quadrados com fornecimento de materiais e mão de obra, o qual teve por vencedora a empresa Jean Clei Luchtemberg;

CONSIDERANDO o Contrato n.º 26/2018, referente Processo Licitatório n.º 18/2018, referente à Tomada de Preços n.º 01/2018, firmado entre a empresa Jean Clei Luchtemberg e o Município de Luiz Alves, por meio do seu Prefeito Municipal, em razão do resultado do julgamento do referido certame;

CONSIDERANDO os diversos defeitos que a edificação da farmácia básica municipal apresentou após o término de conclusão das obras, tais como: sistema hidrossanitário deficitário que impossibilita a utilização de um lavabo acessível, rachaduras, fissuras e trincas nas paredes, conforme fotos anexas;

CONSIDERANDO o laudo técnico da ex-servidora pública Sr.ª Dalila Fernanda de Oliveira Weber, engenheira civil, que constatou em vistoria in loco os diversos problemas que decorrem da má execução da obra, bem como o agravamento da situação que vem ocorrendo a cada dia, o qual poderá comprometer a vida útil da construção;

CONSIDERANDO que o artigo 69 da Lei Federal n.º 8.666/93 dispõe que “o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados”;

CONSIDERANDO que o artigo 70 da Lei Federal n.º 8.666/93 estabelece a responsabilidade do contratado por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo, que terá por finalidade apurar o ocorrido e a responsabilidade por descumprimento do Contrato n.º 26/2018, pela empresa Jean Clei Luchtemberg, inscrita no CNPJ n.° 03.958.256/0001-02, com base nos artigos 78, 79, 86 e 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, bem como nas sanções previstas nos referidos instrumentos.

Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo composta pelos seguintes servidores efetivos: JOÃO DEVILART BRONDI DOS SANTOS, Assistente Administrativo, inscrito sob a Matrícula n.º 234861/01, DOUGLAS REICHERT, Engenheiro Florestal, inscrito sob a Matrícula n.º 234899/01 e ADILSON MARIO SIGNORELLI, Assistente Administrativo, inscrito sob a Matrícula n.º 2720/02 para, sob a presidência deste último, compor a Comissão de Processo Administrativo, sendo esta Comissão secretariada pela Évelyn Schveitzer, Assessora Jurídica.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do Termo de Instalação da Comissão, para a apresentação do Relatório, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 4º Deliberar que os membros da comissão poderão se reportar diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à prática dos atos processuais.

Art. 5º A empresa terá o direito ao contraditório e a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 28 de maio de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luisalves.sc.gov.br e

Registrado no Livro de Publicações

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração