Lei Ordinária 1861/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/06/2021
EMENTA
- Dispõe sobre alteração no Anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021, e da Lei Municipal n.º 1.823, de 15 de outubro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.861/2021
Dispõe sobre alteração no Anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021, e da Lei Municipal n.º 1.823, de 15 de outubro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, abre crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a entidade denominada “Fundo Municipal do Idoso” e respectiva ação descrita abaixo, na estrutura orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2021, anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, e da Lei Municipal n.º 1.823, de 15 de outubro de 2020:
Órgão: 27- Fundo Municipal do Idoso
Unidade: 01- Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: 08.241.0015
Atividade: 2.105 – Manutenção das Atividades do Fundo do Idoso
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 5.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 10.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 27- Fundo Municipal do Idoso
Unidade: 01- Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: 08.241.0015
Atividade: 2.105 – Manutenção das Atividades do Fundo do Idoso
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 5.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 10.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Art. 3º Os crédito abertos no artigo anterior serão cobertos com o recurso proveniente do excesso de arrecadação, por conta de recursos ordinários, na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de junho de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração