Lei Ordinária 1861/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre alteração no Anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021, e da Lei Municipal n.º 1.823, de 15 de outubro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, abre crédito adicional especial e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.861/2021

Dispõe sobre alteração no Anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021, e da Lei Municipal n.º 1.823, de 15 de outubro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, abre crédito adicional especial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a entidade denominada “Fundo Municipal do Idoso” e respectiva ação descrita abaixo, na estrutura orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2021, anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, e da Lei Municipal n.º 1.823, de 15 de outubro de 2020:

Órgão: 27- Fundo Municipal do Idoso

Unidade: 01- Fundo Municipal do Idoso

Funcional Programática: 08.241.0015

Atividade: 2.105 – Manutenção das Atividades do Fundo do Idoso

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 10.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 27- Fundo Municipal do Idoso

Unidade: 01- Fundo Municipal do Idoso

Funcional Programática: 08.241.0015

Atividade: 2.105 – Manutenção das Atividades do Fundo do Idoso

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 10.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Art. 3º Os crédito abertos no artigo anterior serão cobertos com o recurso proveniente do excesso de arrecadação, por conta de recursos ordinários, na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de junho de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração