Decreto Executivo 128/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 128/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.102,71 (dois mil, cento e dois reais e setenta e um centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

06.182.09.2.077 – Manutenção do Departamento de Trânsito

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 87

Fonte de Recursos: 0.3.12.0874 – SF: Convênio de Trânsito – Prefeitura

Valor: R$ 2.102,71

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pelo Cancelamento de Restos a Pagar equivalentes ao Superávit Financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos do Convênio de Trânsito – Prefeitura, na importância de R$ 2.102,71 (dois mil, cento e dois reais e setenta e um centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de junho de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração