Decreto Executivo 120/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/05/2021

EMENTA

  • Altera o Decreto n.º 83/2020

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 120/2021

Altera o Decreto n.º 83/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.858, de 18 de maio de 2021, que dispõe sobre a anistia parcial de 50% (cinquenta por cento) das horas negativas registradas no banco de horas instituído pela alínea “d” do inciso II do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.807, de 29 de abril de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 4º do artigo 12 do Decreto Municipal n.º 83, de 04 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12º (…)

§ 4º As horas acumuladas nos termos desta seção deverão ser compensadas dentro do período de 03 (três) anos a partir do retorno do servidor às atividades regulares junto à Administração Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de maio de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração