Decreto Executivo 117/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/05/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 117/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.516,20 (trinta e três mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 21

Fonte de Recursos: 0.3.41.0486 – SF: Royalties do Petróleo – Saúde 25%

Valor: R$ 1.516,20

10.302.13.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 24

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 12.000,00

10.303.13.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos

Código Reduzido: 28

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 20.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.3.41.0486 – SF: Royalties do Petróleo – Saúde 25%

Valor: R$ 1.516,20

10.302.13.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 22

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 10.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos

Código Reduzido: 25

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 26

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 1.000,00

10.303.13.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 27

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 20.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Em, 18 de maio de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração