Decreto Executivo 114/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/05/2021
EMENTA
- Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (de propriedade de Pedrinho Carlos Hoffmann e Maria das Neves Hoffmann – faixa sanitária)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 114/2021
Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o interesse público para fins de salubridade pública, com fulcro no artigo 5º, alínea “d”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
CONSIDERANDO o Contrato de Repasse n.º 891415/2019, que provém do convênio realizado pelo Município de Luiz Alves e a Caixa Econômica Federal.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Faixa Sanitária” com 163,60 m², situada na Rodovia SC-413, bairro Rio do Peixe, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Pedrinho Carlos Hoffmann e Maria das Neves Hoffmann que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 5.329 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC.
Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a área de faixa sanitária e possui as seguintes medidas e confrontações:
I – parte do vértice V1, seguindo em linha reta por 8,00m até o vértice V2; deste, segue em linha reta por 20,45m até o vértice V3; deste, segue em linha reta por 8,00m até o vértice V4; deste segue em linha reta por 20,45m até o vértice V1, ponto final da descrição deste perímetro, sendo todas as confrontações com a M-5.329 ORI Navegantes. Dista 30,50m do lado esquerdo do terreno e 105,50m da frente do terreno. Área total da Faixa Sanitária: 163,60m².
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de maio de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração