Decreto Executivo 105/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/05/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 105/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura

27.812.10.2.097 – Manutenção das Atividades da Câmara Temática de Esportes

Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos

Código Reduzido: 124

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 8.280,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta de Recursos Ordinários, na importância de R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de maio de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração