Decreto Executivo 104/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/05/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 104/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de 48.737,55 (quarenta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Planejamento

15.451.04.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 67

Fonte de Recursos: 0.3.79.0002 – SF: Portaria nº 179/SEF – Seção C

Valor: R$ 30.737,55

15.452.04.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Planejamento

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 77

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 18.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta de Recursos da Portaria nº 179/SEF – Seção C, na importância de R$ 30.737,55 (trinta mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), totalizando o montante de R$ 48.737,55 (quarenta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de maio de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal