Decreto Executivo 103/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/05/2021

EMENTA

  • Estabelece ponto facultativo nas Repartições do Poder Executivo do Município de Luiz Alves.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 103/2021

Estabelece ponto facultativo nas Repartições do Poder Executivo do Município de Luiz Alves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que no dia 03 de junho de 2021 ocorre a celebração de Corpus Christi, data declarada feriado religioso municipal pela Lei Municipal nº 457, de 13 de agosto de 1985;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 1.096, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece como ponto facultativo o dia 04 de junho de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, dentre elas a de distanciamento social, como meio de conter a propagação do vírus.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o dia 04 de junho de 2021 como ponto facultativo para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Na data prevista no caput deste artigo poderá haver convocação especial de alguns servidores públicos, em caso de excepcional necessidade.

Art. 2º Não serão suspensas, no dia descrito no artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradas de natureza essencial, prestadas pela Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, que deverá manter em funcionamento o plantão médico, atendimento de urgência e emergência; pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter em funcionamento regular o plantão de ambulância e o centro de atendimento especializado ao enfrentamento da COVID-19; pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, que deverá manter a prestação de serviço de coleta de lixo.

Art. 2º Não serão suspensas, no dia descrito no artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradas de natureza essencial, prestadas pela Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, que deverá manter em funcionamento o plantão médico, atendimento de urgência e emergência; pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter em funcionamento regular o plantão de ambulância; pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, que deverá manter a prestação de serviço de coleta de lixo.

Parágrafo único. Os munícipes que necessitarem de atendimento relacionado ao COVID-19 deverão dirigir-se à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves. (REDAÇÃO DADA PELO DECRETO 125-A/2021)

 

Art. 3º A jornada de trabalho que, por força deste Decreto, for suspensa, poderá ser compensada ulteriormente, ficando cada Secretaria com a atribuição de fazê-la de acordo com sua necessidade e conveniência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 10 de maio de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

 www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração