Decreto Executivo 99/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/05/2021

EMENTA

  • Estabelece a data do vencimento e os descontos para pagamento da Taxa de Coleta de Lixo dos imóveis integrantes da área rural do Município de Luiz Alves.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 99/2021

Estabelece a data do vencimento e os descontos para pagamento da Taxa de Coleta de Lixo dos imóveis integrantes da área rural do Município de Luiz Alves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n.º 001, de 16 de novembro de 1998 – Código Tributário do Município de Luiz Alves, alterada pela Lei Complementar Municipal n.º 07, de 15 de dezembro de 2017, que instituiu a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo dos imóveis integrantes da área rural do Município de Luiz Alves;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 362-A da Lei Complementar Municipal n.º 001/1998, que autoriza o desconto e o parcelamento no pagamento referente à Taxa de Coleta de Lixo de imóveis integrantes da área rural do Município de Luiz Alves;

DECRETA:

Art. 1o Ficam estabelecidas as datas de vencimentos e os descontos para o pagamento da Taxa de Coleta de Lixo dos imóveis integrantes da área rural do Município de Luiz Alves, para o exercício de 2021, conforme segue:

I – em parcela única, para pagamento até o dia 10 de setembro de 2021, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;

I – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de julho de 2021, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê; (REDAÇÃO DADA PELO DECRETO 124/2021)

II – em 02 (duas) parcelas, sem desconto, da seguinte forma:

a) 1ª parcela com vencimento no dia 10/09/2021;

a) 1ª parcela com vencimento no dia 15/07/2021; (REDAÇÃO DADA PELO DECRETO 124/2021)

b) 2ª parcela com vencimento no dia 10/10/2021.

b) 2ª parcela com vencimento no dia 15/08/2021. (REDAÇÃO DADA PELO DECRETO 124/2021)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 05 de maio de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração