Decreto Executivo 95/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/05/2021
EMENTA
- Estabelece o Plano de Ação do Município de Luiz Alves, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n.º 10.540, de 05 de novembro de 2020.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 95/2021
Estabelece o Plano de Ação do Município de Luiz Alves, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n.º 10.540, de 05 de novembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 18, do Decreto Federal n.º 10.540/2020.
DECRETA:
Art. 1o Fica estabelecido para o Município de Luiz Alves, o Plano de Ação, constante do anexo único, que é parte integrante deste Decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal n.º 10.540, de 05 de novembro de 2020.
Art. 2º O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, resguardada a autonomia.
§ 1º É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
§ 2º O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 04 de maio de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração
OBS.: Clique me BAIXAR ARQUIVO para acessar o Plano de Ação.