Decreto Executivo 93/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/04/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 93/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.161.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 13
Fonte de Recursos: 0.6.79.0001 – SF: Portaria nº 358/SEF – Despesas Correntes para Educação
Valor: R$ 17.500,00
12.165.24.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 30
Fonte de Recursos: 0.6.79.0001 – SF: Portaria nº 358/SEF – Despesas Correntes para Educação
Valor: R$ 8.750,00
12.165.24.2.092 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Pré-Escolas
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 34
Fonte de Recursos: 0.6.79.0001 – SF: Portaria nº 358/SEF – Despesas Correntes para Educação
Valor: R$ 8.750,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.305.13.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 33
Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – SF: Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Valor: R$ 12.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta de Recursos da Portaria n.º 358/SEF – Despesas Correntes para Educação, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), da Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), totalizando o montante de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de abril de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração