Decreto Executivo 93/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/04/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 93/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.161.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 13

Fonte de Recursos: 0.6.79.0001 – SF: Portaria nº 358/SEF – Despesas Correntes para Educação

Valor: R$ 17.500,00

12.165.24.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 30

Fonte de Recursos: 0.6.79.0001 – SF: Portaria nº 358/SEF – Despesas Correntes para Educação

Valor: R$ 8.750,00

12.165.24.2.092 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Pré-Escolas

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 34

Fonte de Recursos: 0.6.79.0001 – SF: Portaria nº 358/SEF – Despesas Correntes para Educação

Valor: R$ 8.750,00

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.305.13.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 33

Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – SF: Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

Valor: R$ 12.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta de Recursos da Portaria n.º 358/SEF – Despesas Correntes para Educação, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), da Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), totalizando o montante de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de abril de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração