Decreto Executivo 92/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/04/2021

EMENTA

  • Aprova desmembramento da área de terra (de propriedade de Sergio Junkes, Alenir Muller Junkes, Andreia Junkes Mais e Diego Mais)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 92/2021

Aprova desmembramento da área de terra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento da área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com o total de 108.111,09 m², registrada sob a matrícula n.º 20.593 no Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Sergio Junkes, Alenir Muller Junkes, Andreia Junkes Mais e Diego Mais.

Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas duas áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com a Lei Complementar Municipal n.º 001/2007:

I – área A1 a desmembrar: 86.611,09 m²;

II – área A2 a desmembrar: 21.500,00 m².

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de abril de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração