Decreto Executivo 81/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/04/2021

EMENTA

  • Aprova desmembramento da área de terra (de propriedade de Isiderio Eger)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 81/2021

Aprova desmembramento da área de terra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento da área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com o total de 75.055,57 m², registrada sob a matrícula n.º 22.924 no Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Isiderio Eger.

Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas dez áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com a Lei Complementar Municipal n.º 001/2007:

I – lote 01 a desmembrar: 72.118,71 m²;

II – lote 02 a desmembrar: 419,50 m²;

III – lote 03 a desmembrar: 314,23 m²;

IV – lote 04 a desmembrar: 317,40 m²;

V – lote 05 a desmembrar: 314,16 m²;

VI – lote 06 a desmembrar: 310,45 m²;

VII – lote 07 a desmembrar: 307,05 m²;

VIII – lote 08 a desmembrar: 303,87 m²;

IX – lote 09 a desmembrar: 300,26 m²;

X – lote 10 a desmembrar: 349,94 m².

Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 165/2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 13 de abril de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração