Decreto Executivo 73/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/04/2021
EMENTA
- Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (de propriedade de Ida Posting Zappellini – Rua Vereador João Crisóstomo Kraisch)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 73/2021
Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal n.º 1.135 de 22 de junho de 2004, que denomina a Rua Vereador João Crisóstomo Kraisch.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área Gleba C” com 2.415,87 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Vereador João Crisóstomo Kraisch, situada no bairro Braço Miguel, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Ida Posting Zappellini que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 5.972 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/SC.
Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Rua Vereador João Crisóstomo Kraisch e possui as seguintes medidas e confrontações:
I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AXIR-V-01771, de coordenadas (Longitude: -48°55’13,626″, Latitude -26°40’22,016″ e Altitude: 166,28 m); Estrada; deste, segue confrontando com Rua Vereador João Crisóstomo Kraisch, com os seguintes azimutes e distâncias: 89°30’24.56″ e 17,89 m até o vértice AXIR-M-00357, (Longitude: -48°55’12,979″, Latitude -26°40’22,011″ e Altitude: 165,54 m); Estrada; deste, segue confrontando com Gleba B, com os seguintes azimutes e distâncias: 151°54’16.10″ e 3,70 m até o vértice AXIR-V-01909, (Longitude: -48°55’12,916″, Latitude -26°40’22,117″ e Altitude: 166,21 m); 151°33’27.94″ e 4,93 m até o vértice AXIR-V-01908, (Longitude: -48°55’12,831″, Latitude -26°40’22,258″ e Altitude: 166,09 m); 148°39’13.26″ e 5,26 m até o vértice AXIR-V-01907, (Longitude: -48°55’12,732″, Latitude -26°40’22,404″ e Altitude: 166,03 m); 147°45’19.80″ e 6,11 m até o vértice AXIR-V-01906, (Longitude: -48°55’12,614″, Latitude -26°40’22,572″ e Altitude: 166,04 m); 148°07’06.43″ e 5,18 m até o vértice AXIR-V-01905, (Longitude: -48°55’12,515″, Latitude -26°40’22,715″ e Altitude: 165,87 m); 147°06’49.58″ e 3,92 m até o vértice AXIR-V-01904, (Longitude: -48°55’12,438″, Latitude -26°40’22,822″ e Altitude: 165,90 m); 146°51’34.96″ e 24,08 m até o vértice AXIR-V-01903, (Longitude: -48°55’11,962″, Latitude -26°40’23,477″ e Altitude: 165,79 m); 146°45’49.38″ e 38,89 m até o vértice AXIR-V-01902, (Longitude: -48°55’11,191″, Latitude -26°40’24,534″ e Altitude: 165,66 m); 146°24’22.73″ e 5,10 m até o vértice AXIR-V-01901, (Longitude: -48°55’11,089″, Latitude -26°40’24,672″ e Altitude: 165,63 m); 146°59’41.43″ e 6,50 m até o vértice AXIR-V-01900, (Longitude: -48°55’10,961″, Latitude -26°40’24,849″ e Altitude: 165,66 m); 147°02’41.67″ e 6,46 m até o vértice AXIR-V-01899, (Longitude: -48°55’10,834″, Latitude -26°40’25,025″ e Altitude: 165,60 m); 147°05’31.77″ e 6,16 m até o vértice AXIR-V-01898, (Longitude: -48°55’10,713″, Latitude -26°40’25,193″ e Altitude: 165,63 m); 146°16’41.74″ e 6,62 m até o vértice AXIR-V-01897, (Longitude: -48°55’10,580″, Latitude -26°40’25,372″ e Altitude: 165,59 m); 149°20’48.10″ e 5,05 m até o vértice AXIR-V-01896, (Longitude: -48°55’10,487″, Latitude -26°40’25,513″ e Altitude: 165,56 m); 143°26’27.98″ e 4,83 m até o vértice AXIR-V-01895, (Longitude: -48°55’10,383″, Latitude -26°40’25,639″ e Altitude: 165,63 m); 145°35’17.67″ e 5,19 m até o vértice AXIR-V-01894, (Longitude: -48°55’10,277″, Latitude -26°40’25,778″ e Altitude: 165,59 m); 145°15’11.18″ e 5,09 m até o vértice AXIR-V-01893, (Longitude: -48°55’10,172″, Latitude -26°40’25,914″ e Altitude: 165,52 m); 145°55’17.87″ e 5,87 m até o vértice AXIR-V-01892, (Longitude: -48°55’10,053″, Latitude -26°40’26,072″ e Altitude: 165,51 m); 143°31’33.09″ e 2,37 m até o vértice AXIR-M-00359, (Longitude: -48°55’10,002″, Latitude -26°40’26,134″ e Altitude: 165,95 m); Estrada; deste, segue confrontando com Rua Vereador João Crisóstomo Kraisch, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°32’38.56″ e 19,36 m até o vértice AXIR-M-00361, (Longitude: -48°55’10,702″, Latitude -26°40’26,139″ e Altitude: 165,29 m); Estrada; deste, segue confrontando com Gleba A, com os seguintes azimutes e distâncias: 325°37’33.77″ e 2,50 m até o vértice AXIR-V-01791, (Longitude: -48°55’10,753″, Latitude -26°40’26,072″ e Altitude: 165,59 m); 325°17’17.67″ e 4,91 m até o vértice AXIR-V-01790, (Longitude: -48°55’10,854″, Latitude -26°40’25,941″ e Altitude: 165,63 m); 323°32’10.40″ e 5,40 m até o vértice AXIR-V-01789, (Longitude: -48°55’10,970″, Latitude -26°40’25,800″ e Altitude: 165,56 m); 329°19’50.94″ e 5,37 m até o vértice AXIR-V-01788, (Longitude: -48°55’11,069″, Latitude -26°40’25,650″ e Altitude: 165,59 m); 326°05’03.34″ e 6,34 m até o vértice AXIR-V-01787, (Longitude: -48°55’11,197″, Latitude -26°40’25,479″ e Altitude: 165,63 m); 327°16’47.73″ e 6,29 m até o vértice AXIR-V-01786, (Longitude: -48°55’11,320″, Latitude -26°40’25,307″ e Altitude: 165,60 m); 327°06’11.02″ e 6,41 m até o vértice AXIR-V-01785, (Longitude: -48°55’11,446″, Latitude -26°40’25,132″ e Altitude: 165,66 m); 326°57’26.46″ e 6,39 m até o vértice AXIR-V-01784, (Longitude: -48°55’11,572″, Latitude -26°40’24,958″ e Altitude: 165,63 m); 326°09’19.69″ e 5,11 m até o vértice AXIR-V-01783, (Longitude: -48°55’11,675″, Latitude -26°40’24,820″ e Altitude: 165,66 m); 326°46’41.32″ e 38,96 m até o vértice AXIR-V-01782, (Longitude: -48°55’12,447″, Latitude -26°40’23,761″ e Altitude: 165,79 m); 326°51’36.77″ e 24,08 m até o vértice AXIR-V-01781, (Longitude: -48°55’12,923″, Latitude -26°40’23,106″ e Altitude: 165,90 m); 326°59’09.94″ e 4,11 m até o vértice AXIR-V-01780, (Longitude: -48°55’13,004″, Latitude -26°40’22,994″ e Altitude: 165,87 m); 328°19’03.03″ e 5,32 m até o vértice AXIR-V-01779, (Longitude: -48°55’13,105″, Latitude -26°40’22,847″ e Altitude: 166,04 m); 327°54’07.52″ e 6,14 m até o vértice AXIR-V-01778, (Longitude: -48°55’13,223″, Latitude -26°40’22,678″ e Altitude: 166,03 m); 328°17’32.55″ e 5,79 m até o vértice AXIR-V-01777, (Longitude: -48°55’13,333″, Latitude -26°40’22,518″ e Altitude: 166,09 m); 331°37’36.65″ e 5,35 m até o vértice AXIR-V-01776, (Longitude: -48°55’13,425″, Latitude -26°40’22,365″ e Altitude: 166,21 m); 331°34’53.23″ e 5,98 m até o vértice AXIR-V-01775, (Longitude: -48°55’13,528″, Latitude -26°40’22,194″ e Altitude: 166,27 m); 333°09’04.71″ e 5,45 m até o vértice AXIR-V-01774, (Longitude: -48°55’13,617″, Latitude -26°40’22,036″ e Altitude: 166,28 m); Estrada deste, segue confrontando com Gleba A, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°00’12.82″ e 0,66 m até o vértice AXIR-V-01771, ponto inicial da descrição deste perímetro. Fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de: Dois mil quatrocentos e quinze metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados (2.415,87 m²).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 05 de abril de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração