Lei Complementar 39/2021
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/03/2021
EMENTA
- Altera a Lei Complementar Municipal n.º 21/2019, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino de Luiz Alves.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.º 39/2021
Altera a Lei Complementar Municipal n.º 21/2019, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 29 da Lei Complementar Municipal n.º 21, de 24 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente ou por convocação de seu presidente, para analisar os demonstrativos e relatórios que são apresentados pelo Poder Executivo ao colegiado para acompanhamento permanente das ações realizadas com os recursos financeiros recebidos do Fundo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 de março de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal