Lei Complementar 38/2021
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/03/2021
EMENTA
- Revoga o § 3º do artigo 40 da Lei Complementar n.º 06, de 15 de dezembro de 2017 (ESTRUTURA ADMINISTRARIVA)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.º 38/2021
Revoga o § 3º do artigo 40 da Lei Complementar n.º 06, de 15 de dezembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do artigo 40 da Lei Complementar n.º 06, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 31 de março de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal