Decreto Executivo 64/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/03/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 64/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.765,07 (dezenove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sete centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 18 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil
06.182.09.2.050 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 3
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 845,47
Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
17.512.18.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 6
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 4.477,55
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.20.1.017 – Construção de Unidades de Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 6
Fonte de Recursos: 0.3.40.0488 – SF: Royalties do Petróleo – Educação 75%
Valor: R$ 10.000,00
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.452.04.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 75
Fonte de Recursos: 0.3.07.0866 – SF: CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico
Valor: R$ 4.442,05
Art. 2º Os crédito abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 5.323,02 (cinco mil, trezentos e vinte e três reais e dois centavos), dos Recursos do CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, na importância de R$ 4.442,05 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), dos Recursos do Royalties do Petróleo – Educação 75%, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando um montante de 19.765,07 (dezenove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sete centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de março de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração