Decreto Executivo 64/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/03/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 64/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.765,07 (dezenove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sete centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 18 – Fundo Municipal de Defesa Civil

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil

06.182.09.2.050 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 3

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 845,47

Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.18.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 4.477,55

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.20.1.017 – Construção de Unidades de Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.3.40.0488 – SF: Royalties do Petróleo – Educação 75%

Valor: R$ 10.000,00

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.452.04.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 75

Fonte de Recursos: 0.3.07.0866 – SF: CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico

Valor: R$ 4.442,05

Art. 2º Os crédito abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 5.323,02 (cinco mil, trezentos e vinte e três reais e dois centavos), dos Recursos do CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, na importância de R$ 4.442,05 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), dos Recursos do Royalties do Petróleo – Educação 75%, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando um montante de 19.765,07 (dezenove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sete centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de março de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br]

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração