Decreto Executivo 62/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/03/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 62/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.500,00 (cento e vinte mil e quinhentos reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 21 – Procuradoria-Geral do Município
Unidade: 01 – Procuradoria-Geral do Município
02.062.02.2.069 – Manutenção das Atividades da Procuradoria-Geral do Município
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 50
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 500,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 18
Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – SF: Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde
Valor: R$ 30.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos
Código Reduzido: 20
Fonte de Recursos: 0.6.38.0011 – SF: Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 1797
Valor: R$ 90.000,00
Art. 2º Os crédito abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos do Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 1797, na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), da Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando um montante de R$ 120.500,00 (cento e vinte mil e quinhentos reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de março de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração