Decreto Executivo 65/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/03/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providência
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 65/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.452.04.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 77
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 4.200,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.452.04.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 74
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 4.200,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de março de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração