Lei Ordinária 1850/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/03/2021

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante Termo de Colaboração, com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, para transferência de recursos financeiros.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.850/2021

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante Termo de Colaboração, com aFundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, para transferência de recursos financeiros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, no corrente ano, Termo de Colaboração com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ de n.º 85.122.083/0001-44, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º 203, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC.

Art. 2° O objeto do Termo de Colaboração consiste na cooperação financeira, com a transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde, que serão concedidos à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, para a prestação de serviços de urgência e emergência com atendimento médico ambulatorial.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será no montante de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), pagos em 8 (oito) parcelas mensais de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) cada, com demais especificações descriminados no Plano de Trabalho.

Art. 3º A fiscalização, monitoramento, avaliação do projeto e prestação de contas deverá ser feita na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014.

Art. 4° As despesas para execução da parceria serão contabilizadas, à conta do orçamento do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de março de 2021.

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração