Lei Ordinária 1852/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/03/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.852/2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.302.13

Atividade: 2.035 – Manutenções das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

Modalidade de Aplicação: 4.4.50.00.00.00.00.00 – Transferência à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 280.000,00

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais):

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.302.13

Atividade: 2.035 – Manutenções das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferência às Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 280.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 18 de março de 2021.

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração