Portaria Executiva 134/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/03/2021
EMENTA
- Altera regime de trabalho de servidor público municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos da Lei Municipal n.º 1.807/2020 (CÉSAR BETTONI)
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 134/2021
Altera regime de trabalho de servidor público municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos da Lei Municipal n.º 1.807/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.807, de 29 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 83, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas no âmbito do Poder Executivo do Município de Luiz Alves para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que servidor se encontra no grupo de risco, conforme artigo 1º da Portaria MCTI n.º 2.858, de 08 de julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.807, de 29 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 83, de 04 de maio de 2020, o regime de trabalho do servidor Sr. CÉSAR BETTONI, Assistente Administrativo junto à Secretaria Municipal de Educação, para suspender a realização de suas atividades e formar banco de horas para compensação futura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de março de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração