Lei Complementar 37/2021
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/03/2021
EMENTA
- Altera a Lei Complementar Municipal n.º 01/2015 (Código Sanitário)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.º 37/2021
Altera a Lei Complementar Municipal n.º 01/2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído o § 2º no artigo 62da Lei Complementar Municipal n.º 01, de 05 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62 (…)
(…)
§ 2º Fica isento do pagamento da taxa mencionada no caput deste artigo o Microempreendedor Individual (MEI), definido pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Permanecem hígidos os créditos tributários lançados em período anterior ao da publicação desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de março de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração