Lei Complementar 36/2021

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/03/2021

EMENTA

  • Altera o Código Tributário Municipal, Lei Complementar n.º 001/1998.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.º 36/2021

Altera o Código Tributário Municipal, Lei Complementar n.º 001/1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 318 da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 16 de novembro de 1998, passa a ser numerado como parágrafo primeiro: ­­

Art. 318 (…)

§ 1º (…)

Art. 2º Fica incluído o § 2º no artigo 318da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 16 de novembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 318 (…)

(…)

§ 2º Fica isento do pagamento da taxa mencionada no caput deste artigo o Microempreendedor Individual (MEI), definido pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º Permanecem hígidos os créditos tributários lançados em período anterior ao da publicação desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de março de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração