Decreto Executivo 46/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/03/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 46/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.308.000,00 (um milhão, trezentos e oito mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 –Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.452.04.2.072 –Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Planejamento
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 75
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 –SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 858.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.97.2.055 – Conservação do Patrimônio Público do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 42
Fonte de Recursos: 0.6.79.0001 – SF: Portaria nº 358/SEF – Despesas Correntes para Educação
Valor: R$ 132.000,00
12.365.97.2.063 – Conservação do Patrimônio Público da Educação Infantil
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 43
Fonte de Recursos: 0.6.36.0920 – SF: Salário Educação
Valor: R$ 122.000,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.97.2.031 – Conservação do Patrimônio Público na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 35
Fonte de Recursos: 0.6.38.1042 – SF: Incremento Temporário do PAB – EmendaIndividual
Valor: R$ 198.000,00
Art. 2º Os crédito abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020,por conta dos recursos Ordinários, na importância total de R$ 858.000,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil reais), por conta dos recursos do Incremento Temporário do PAB – EmendaIndividual, na importância de R$ 198.000,00, por conta dos recursos do Salário Educação, na importância de R$ 122.000,00, por conta dos recursos da Portaria n.º 358/SEF – Despesas Correntes para Educação, na importância de R$ 132.000,00, totalizando o montante no valor de R$ 1.308.000,00 (um milhão, trezentos e oito mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 04 de março de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração