Decreto Executivo 43/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/03/2021

EMENTA

  • Aprova o projeto definitivo do parcelamento de terra denominado “Loteamento Junkes”.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 43/2021

Aprova o projeto definitivo do parcelamento de terra denominado “Loteamento Junkes”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 001/2007 – Plano Diretor e a Lei Federal n.º 6.766/1979;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a regularização do parcelamento de terra denominado “Loteamento Junkes”, localizado na Rua Vereador Crisóstomo Gesser, Braço Miguel, Perímetro Urbano do Município de Luiz Alves/SC, com área total de 19.001,36 m² e com área loteável de 12.621,62 m², ambos objeto da matrícula n.º 17.293, registrada perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Edenalte Junkes, inscrita sob o CPF n.º 350.734.389-49 e Elena Muller Junkes, inscrita sob o CPF n.º 789.669.309-72.

Art. 2º A área total do loteamento regulamentado fica assim distribuída:

I – área dividida em 15 lotes: 7.415,57 m²;

II – área verde: 1.271,64 m²;

III – área de interesse social: 630,46 m²;

IV – área pública: 631,82 m²;

V – área de ruas e rodovia: 2.672,13 m².

Art. 3º A área verde, de interesse social, pública e destinada às ruas e rodovia, constantes no artigo anterior, no projeto e no memorial descritivo, passarão a integrar o domínio e patrimônio do Município, desde a data de registro do loteamento no Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, em conformidade com o artigo 22 da Lei Federal n.º 6.766/1979.

Art. 4º O loteamento compreende obras, que já foram executadas, de terraplenagem, pavimentação do sistema viário e dos passeios, sistema de drenagem pluvial e da rede de água potável, da rede de esgoto e da rede elétrica.

Art. 5º O cronograma e o orçamento das obras estão dispostos na planilha do Anexo deste Decreto.

Art. 6º O loteamento ora aprovado deve ser submetido ao registro imobiliário do Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, em consonância com o disposto no artigo 303 da Lei Complementar Municipal n.º 01/2007, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de março de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO