Decreto Executivo 42/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/03/2021
EMENTA
- Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (de propriedade de Alfredo Muller, Iveane Maria Schmitz Muller, Gabriel Muller Neto e Iria Kraisch Muller – Rua Zita Marangoni)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 42/2021
Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 2” com 6.101,34 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Zita Marangoni, situada no bairro Dom Bosco, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Alfredo Muller, Iveane Maria Schmitz Muller, Gabriel Muller Neto e Iria Kraisch Muller que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 10.267 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC.
Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Rua Zita Marangoni e possui as seguintes medidas e confrontações:
I – fundos que faz ao sul, com terras de José Kreusch, por 15,66m; estrema ao oeste, por 18 linhas, com a Área 01, seguindo o sentido sul-norte, e a primeira com 36,69m, segunda com 18,45m, terceira com 19,08m, quarta com 13,87m, quinta com 26,56m, sexta com 43,21m, sétima com 18,51m, oitava com 61,12m, nona com 28,29m, décima com 21,35m, décima primeira com 9,98, décima segunda com 17,94m, décima terceira com 48,69m, décima quarta com 28,61m, décima quinta com 28,52m, décima sexta com 44,37m, décima sétima com 21,21m, décima oitava com 34,05m; estrema ao leste, por 19 linhas, sendo as 18 primeiras com a Área 03, seguindo o sentido sul-norte, a primeira com 44,28m, segunda com 14,45m, terceira com 15,68m, quarta com 13,00m, quinta com 29,13m, sexta com 40,21m, sétima com 17,47m, oitava com 61,16m, nona com 27,91m, décima com 19,27m, décima primeira com 8,38m, décima segunda com 17,02m, décima terceira com 48,77m, décima quarta com 30,24m, décima quinta com 29,99, décima sexta com 44,57m, décima sétima com 18,75m, décima oitava com 12,09m e a ultima com terras de Alfredo Muller e Gabriel Muller Neto, Mat. 21,945 de Navegantes, por 23,10m.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 01 de março de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração