Decreto Executivo 38/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/02/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 38/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 23 – Secretaria Municipal de Finanças

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Finanças

28.843.00.0.001 – Amortização e Encargos da Dívida Pública

Modalidade de Aplicação: 4.6.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 56

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 70.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 23 – Secretaria Municipal de Finanças

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Finanças

28.843.00.0.001 – Amortização e Encargos da Dívida Pública

Modalidade de Aplicação: 3.2.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 55

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 70.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de fevereiro de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração