Lei Complementar 35/2021

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/03/2021

EMENTA

  • Revoga a Lei Complementar n.º 31, de 15 de dezembro de 2020 (que institui taxa municipal de prestação de serviços ambientais)

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.º 35/2021

Revoga a Lei Complementar n.º 31, de 15 de dezembro de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar n.º 31, de 15 de dezembro de 2020, que altera o Anexo Único da Lei Complementar n.º 15, de 31 de agosto de 2018.

Parágrafo único. A Lei Complementar n.º 15, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar em sua redação original.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 01 de março de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração