Decreto Executivo 37/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/02/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 37/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 504.109,62 (quinhentos e quatro mil, cento e nove reais e sessenta e dois centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
04.122.03.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 2
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 14.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.12.2.087 – Manutenção do Transporte Escolar da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 19
Fonte de Recursos: 0.6.37.0934 – SF: PNATE: Transporte Escolar Educação Infantil
Valor: R$ 21.109,62
Fonte de Recursos: 0.6.36.0920 – SF: Salário Educação
Valor: R$ 64.000,00
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.451.04.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 67
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 405.000,00
Art. 2º Os crédito abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais), por conta dos Recursos do Salário Educação, na importância de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), por conta dos Recursos do PNATE: Transporte Escolar Educação Infantil, na de importância R$ 21.109,62 (vinte e um mil, cento e nove reais e sessenta e dois centavos), totalizando um montante de R$ 504.109,62 (quinhentos e quatro mil cento e nove reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de fevereiro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração