Portaria Executiva 98/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/02/2021
EMENTA
- Altera regime de trabalho de servidora pública municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 74/2020 (ROSELI DE FREITAS TARSITANO DA SILVA)
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 98/2021
Altera regime de trabalho de servidora pública municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 74/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 74/2020, de 20 de abril de 20, que dispõe sobre a regulamentação do regime de trabalho especial a ser desenvolvido pelos profissionais do Magistério Público Municipal e da Educação em decorrência da situação emergencial para o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que a servidora se encontra no grupo de risco, conforme o artigo 1º da Portaria MCTI nº 2.858, de 08 de julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, nos termos da alínea “b” do inciso I do artigo 19 do Decreto Municipal n.º 74/2020, o regime de trabalho da servidora pública municipal Sr.ª ROSELI DE FREITAS TARSITANO DA SILVA, professora contratada em regime de caráter temporário junto à Secretaria Municipal de Educação, para desempenhar suas atividades na modalidade remota, com cumprimento de jornada de trabalho por meio de atividades não presenciais.
Art. 2º A professora submetida ao regime de trabalho remoto deverá desempenhar suas atividades de acordo com o Plano de Trabalho Individual fixado pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 6º e seguintes do Decreto Municipal n.º 74/2020.
Art. 3º O regime de trabalho remoto perdurará, podendo ser alterado a qualquer tempo a critério e necessidade da Administração Pública Municipal ou, ainda, em razão dos dispostos nos incisos I, II e IV do artigo 19 do Decreto Municipal n.º 74/2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de fevereiro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração