Decreto Executivo 35/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/02/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 35/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 489.017,07 (quatrocentos e oitenta e nove mil, dezessete reais e sete centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 17

Fonte de Recursos: 0.6.38.0010 – SF: Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2405

Valor: R$ 14.940,00

Fonte de Recursos: 0.6.38.0008 – SF: Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2222

Valor: R$ 327,50

Fonte de Recursos: 0.6.67.0908 – SF: NASF Estadual – Núcleos de apoio à Saúde da Família

Valor: R$ 41.925,78

Fonte de Recursos: 0.6.38.3801 – SF: Custeio do PAB Variável

Valor: R$ 250.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.6.38.0003 – SF: Coronavírus (COVID-19)

Valor: R$ 6.170,51

Fonte de Recursos: 0.6.38.0013 – SF: Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 1857 – Saúde na Escola

Valor: R$ 22.218,00

Fonte de Recursos: 0.6.38.0012 – SF: Coronavírus (COVID-19) – SCTIE – Portaria nº 2516

Valor: R$ 1.065,55

Fonte de Recursos: 0.6.67.0904 – SF: Co-financiamento de Atenção Básica em Saúde

Valor: R$ 100.476,76

Fonte de Recursos: 0.6.38.0989 – SF: VAN – Programa Financiamento de Ações de Alimentação

Valor: R$ 479,06

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos

Código Reduzido: 20

Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – SF: Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 30.000,00

10.303.13.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 27

Fonte de Recursos: 0.6.38.0888 – SF: Assistência Farmacêutica Básica – União

Valor: R$ 8.421,42

Fonte de Recursos: 0.6.67.0906 – SF: Assistência Farmacêutica Básica – Estado

Valor: R$ 10.829,64

Fonte de Recursos: 0.6.38.0513 – SF: Assistência Farmacêutica Básica – Estado

Valor: R$ 9,40

10.305.13.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 33

Fonte de Recursos: 0.6.06.0001 – SF: Repasse do Poder Judiciário – Coronavírus (COVID-19)

Valor: R$ 2.153,45

Art. 2º Os crédito abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos do Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2405, na importância de R$ 14.940,00 (quatorze mil, novecentos e quarenta reais), dos Recursos do Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2222, na importância de R$ 327,50 (trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), dos Recursos do NASF Estadual – Núcleos de apoio à Saúde da Família, na importância de R$ 41.925,78 (quarenta e um mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), dos Recursos do Custeio do PAB Variável, na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), dos Recursos do Coronavírus (COVID-19), na importância de R$ 6.170,51 (seis mil, cento e setenta reais e cinquenta e um centavos), dos Recursos do Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 1857 – Saúde na Escola, na importância de R$ 22.218,00 (vinte e dois mil, duzentos e dezoito reais), dos Recursos do Coronavírus (COVID-19) – SCTIE – Portaria nº 2516, na importância de R$ 1.065,55 (mil reais e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), dos Recursos do Co-financiamento de Atenção Básica em Saúde, na importância de R$ 100.476,76 (cem mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), dos Recursos do VAN – Programa Financiamento de Ações de Alimentação, na importância de R$ 479,06 (quatrocentos e setenta e nove reais e seis centavos), dos Recursos de Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dos Recursos de Assistência Farmacêutica Básica – União, na importância de R$ 8.421,42 (oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), dos Recursos de Assistência Farmacêutica Básica – Estado, na importância de R$ 10.839,04 (dez mil, oitocentos e trinta e nove reais e quatro centavos), dos Recursos do Repasse do Poder Judiciário – Coronavírus (COVID-19), na importância de R$ 2.153,45 (dois mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), totalizando um montante de R$ 489.017,07 (quatrocentos e oitenta e nove mil, dezessete reais e sete centavos)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 19 de fevereiro de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração