Portaria Executiva 71/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/02/2021

EMENTA

  • Prorroga contrato administrativo de servidor admitido em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal n.º 1.025/2002.(DIEGO JOSÉ BORGES)

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA N.º 71/2020

Prorroga contrato administrativo de servidor admitido em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal n.º 1.025/2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento à epidemia da COVID-19, assim como o Decreto Municipal n.º 48, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da situação de emergência decorrente do novo coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.025, de 09 de setembro de 2002, alterada pela Lei Municipal n.º 1.811/2020, que autoriza a manutenção do contrato administrativo, para além da prorrogação de até 12 (doze) meses, por problemas advindos de calamidades, catástrofes, inundações, pandemias, epidemias, pragas, situações de emergência ou outros fatos da natureza;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o contrato administrativo do servidor Sr. DIEGO JOSÉ BORGES, psicólogo, contratado em caráter temporário junto à Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 15 de maio de 2021, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.025/2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de fevereiro de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração