Decreto Executivo 31/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/02/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 31/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 324.331,10 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e um reais e dez centavos) ao orçamento municipal vigente:

 

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

2.040 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 2

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 15.421,42

Fonte de Recursos: 0.6.35.0916 – SF: IGD – SUAS

Valor: R$ 6.310,83

2.042 – Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.6.35.0916 – SF: IGD – SUAS

Valor: R$ 500,00

2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 7

Fonte de Recursos: 0.6.35.0910 – SF: PBF – Piso Básico Fixo – Proteção Social Básica – CRAS

Valor: R$ 17.234,37

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 8

Fonte de Recursos: 0.6.35.0918 – SF: SCFV – Serv. de Convivência e Fortalecimento Vínculos

Valor: R$ 41.625,62

Fonte de Recursos: 0.6.35.0914 – SF: IGDBF – Bolsa Família

Valor: R$ 21.810,88

Fonte de Recursos: 0.6.35.0954 – SF: Benefício de Prestação Continuada

Valor: R$ 340,28

Fonte de Recursos: 0.6.65.0856 – SF: Proteção Social Básica / CRAS / Estadual

Valor: R$ 65.731,63

Fonte de Recursos: 0.6.35.0002 – SF: Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19

Valor: R$ 87.777,38

Fonte de Recursos: 0.6.35.0004 – SF: Ações do COVID no SUAS para EPI – Portaria 369

Valor: R$ 4.728,17

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 9

Fonte de Recursos: 0.6.35.0914 – SF: IGDBF – Bolsa Família

Valor: R$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 0.6.65.0961 – SF: PSB / CRAS / Estadual – Investimentos

Valor: R$ 11.885,20

Fonte de Recursos: 0.6.31.0986 – SF: Aquisição de Veículo para estruturação da rede de serviços de proteção social básica

Valor: R$ 214,82

Fonte de Recursos: 0.6.35.0004 – SF: Ações do COVID no SUAS para EPI – Portaria 369

Valor: R$ 199,73

2.046 – Concessão de Benefícios Eventuais

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 10

Fonte de Recursos: 0.6.35.0912 – SF: Benefícios Eventuais

Valor: R$ 30.550,77

Art. 2º Os crédito abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos Ordinários, na importância de R$ 15.421,42 (quinze mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), dos Recursos do Piso Básico Fixo – CRAS, na importância de R$ 17.234,37 (dezessete mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), dos Recursos do SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na importância de R$ 41.625,62 (quarenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), dos Recursos do IGD-SUAS, na importância de R$ 6.810,83 (seis mil, oitocentos e dez reais e oitenta e três centavos), dos Recursos do IGDBF – Bolsa Família, na importância de R$ 41.810,88 (quarenta e um mil, oitocentos e dez reais e oitenta e oito centavos), dos Recursos do Benefício de Prestação Continuada, na importância de R$ 340,28 (trezentos e quarenta reais e vinte e oito centavos), dos Recursos de Aquisição de Veículo para Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, na importância de R$ 214,82 (duzentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), dos Recursos de Benefícios Eventuais, na importância de R$ 30.550,77 (trinta mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos), dos Recursos de Proteção Social Básica – CRAS Estadua, na importância de R$ 65.731,63 (sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), dos Recursos do PSB/CRAS/Estadual – Investimentos, na importância de R$ 11.885,20 (onze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), dos Recursos do SIGTV – Estruturação Investimentos, na importância de R$ 199,73 (cento e noventa e nove reais e setenta e três centavos), dos Recursos do Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19, na importância de R$ 87.777,38 (oitenta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), dos Recursos de Ações do COVID no SUAS para EPI – Portaria 369, na importância de R$ 4.728,17 (quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), totalizando o montante de R$ 324.331,10 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e um reais e dez centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de fevereiro de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração