Lei Ordinária 1846/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/02/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.846/2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 121.983,32 (cento e vinte e um mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.305.13

Atividade: 2.038 – Manutenções das Atividades da Vigilância Epidemiológica

Modalidade de Aplicação: 4.4.93.00.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgão

Fonte de Recursos: 0.6.38.0005 – Superávit Financeiro: Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde

Valor: R$ 57.000,00

Fonte de Recursos: 0.6.38.0855 – Superávit Financeiro: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde

Valor: R$ 57.769,80

Fonte de Recursos: 0.3.41.0486 – Superávit Financeiro: Royalties do Petróleo – Saúde 25%

Valor: R$ 7.213,52

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos do fortalecimento do sistema nacional de vigilância em saúde, na importância de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), dos recursos de estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde, na importância de R$ 57.769,80 (cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), dos recursos dos royalties do petróleo – saúde 25%, na importância de R$ 7.213,52 (sete mil, duzentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), totalizando o montante de R$ 121.983,32 (cento e vinte e um mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de fevereiro de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração