Lei Ordinária 1846/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/02/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.846/2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 121.983,32 (cento e vinte e um mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.305.13
Atividade: 2.038 – Manutenções das Atividades da Vigilância Epidemiológica
Modalidade de Aplicação: 4.4.93.00.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgão
Fonte de Recursos: 0.6.38.0005 – Superávit Financeiro: Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde
Valor: R$ 57.000,00
Fonte de Recursos: 0.6.38.0855 – Superávit Financeiro: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde
Valor: R$ 57.769,80
Fonte de Recursos: 0.3.41.0486 – Superávit Financeiro: Royalties do Petróleo – Saúde 25%
Valor: R$ 7.213,52
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos do fortalecimento do sistema nacional de vigilância em saúde, na importância de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), dos recursos de estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde, na importância de R$ 57.769,80 (cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), dos recursos dos royalties do petróleo – saúde 25%, na importância de R$ 7.213,52 (sete mil, duzentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), totalizando o montante de R$ 121.983,32 (cento e vinte e um mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de fevereiro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração