Decreto Executivo 20/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/01/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 20/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.6.67.0904 – SF: Cofinanciamento de Atenção Básica em Saúde

Valor: R$ 50.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.6.38.0007 – SF: COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde

Valor: R$ 15.000,00

10.303.13.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 27

Fonte de Recursos: 0.6.67.0906 – SF: Assistência Farmacêutica Básica – Estado

Valor: R$ 10.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.97.2.055 – Conservação do Patrimônio Público do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 42

Fonte de Recursos: 0.3.40.0488 – SF: Royalties do Petróleo – Educação 75%

Valor: R$ 13.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos do COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por conta dos recursos do Cofinanciamento de Atenção Básica em Saúde, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por conta dos recursos da Assistência Farmacêutica Básica – Estado, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por conta de recursos do Royalties do Petróleo – Educação 75%, na importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais), totalizando o montante no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 28 de janeiro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração