Portaria Executiva 18/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/01/2021
EMENTA
- Altera regime de trabalho de servidora pública municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020 (TAILANA LAYS SCHMELZER)
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 18/2021
Altera regime de trabalho de servidora pública municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 8021/2020 do Ministério Público do Trabalho, que recomenda à Administração Pública garantir às gestantes, independentemente da idade gestacional, a realização de suas atividades laborais na modalidade remota (home office);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 83/2020, que dispõe sobre a regulamentação do regime de trabalho especial a ser desenvolvido pelos servidores públicos municipais em decorrência da situação emergencial para o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus – COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, nos termos do inciso I do artigo 6º do Decreto Municipal n.º 83/2020, o regime de trabalho da servidora Sr.ª TAILANA LAYS SCHMELZER, enfermeira, junto à Secretaria Municipal da Saúde, para desempenhar suas atividades na modalidade remota, com cumprimento de jornada de trabalho por meio de atividades não presenciais.
Art. 2º O regime de trabalho remoto perdurará enquanto estiverem mantidas as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, podendo ser alterada, a qualquer tempo, a critério e necessidade da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de janeiro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração