Decreto Executivo 11/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/01/2021

EMENTA

  • Estabelece a data de vencimento para pagamento das taxas de licença para localização e funcionamento e de fiscalização sanitária para o exercício de 2021 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 11/2021

Estabelece a data de vencimento para pagamento das taxas de licença para localização e funcionamento e de fiscalização sanitária para o exercício de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a data limite prevista no artigo 324, da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 16 de novembro de 1998 – Código Tributário do Município de Luiz Alves;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a data de vencimento para o pagamento das taxas de licença para localização e funcionamento (Alvará de Licença para Localização e Funcionamento) e de fiscalização sanitária (Alvará Sanitário), em parcela única, para pagamento até o dia 15 de março de 2021.

Parágrafo único. As guias para o pagamento serão disponibilizadas aos contribuintes para emissão na página oficial do Município de Luiz Alves na internet, acesso por meio do endereço eletrônico <https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-174/contribuinte/rel_guiaalvara.faces>, ou poderão ser retiradas junto à Divisão de Tributação do Município de Luiz Alves, no Paço Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de janeiro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração