Decreto Executivo 266/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 266/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura 13.392.005.2.015 – Manutenção da Fanfarra e Banda Municipal Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 30

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários Valor: R$ 12.600,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação das dotações abaixo descritas na mesma importância:

Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura 13.392.005.2.015 – Manutenção da Fanfarra e Banda Municipal Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 29

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários Valor: R$ 12.600,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 18 de dezembro de 2020.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM,

no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves – www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração