Decreto Executivo 265/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/12/2020
EMENTA
- Homologa Plano de Contingência Municipal elaborado pelo Comitê Municipal de Educação.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 265/2020
Homologa Plano de Contingência Municipal elaborado pelo Comitê Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pela COVID-19, configurando emergência em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n.º 0750/2020 da Secretaria de Estado da Educação, Saúde e Defesa Civil do Estado de Santa Catarina que determina aos municípios catarinenses a elaboração do Plano de Contingência Municipal para a Educação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 220, de 20 de outubro de 2020, que instituiu o Comitê Municipal de Educação para a elaboração do Plano de Contingência Municipal para a Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de serem definidas estratégias, ações e rotinas de atuação para prevenção, monitoramento e controle da disseminação da COVID-19, incluindo eventual retorno das atividades presenciais, administrativas e escolares das unidades de ensino localizadas no Município de Luiz Alves;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Plano de Contingência Municipal elaborado pelo Comitê Municipal de Educação, instituído pelo Decreto Municipal n.º 220, de 20 de outubro de 2020, o qual é parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Os Planos de Contingências Escolares deverão ser elaborados pelas respectivas Unidades Escolares de Educação do Município de Luiz Alves, em conformidade com as diretrizes de saúde pública estabelecidas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, assim como pelo Plano de Contingência Municipal para a Educação.
§ 1º Os Planos de Contingências Escolares deverão ser submetidos à homologação do Comitê Municipal de Educação.
§ 2º Somente poderão retornar às atividades de forma presencial os estabelecimentos de ensino que obtiverem a homologação do Plano de Contingência Escolar mencionada no artigo anterior.
Art. 3º A fiscalização nas unidades escolares no que tange ao cumprimento das medidas de segurança para a COVID-19 ficará sob a responsabilidade da Polícia Civil, Polícia Militar e Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de dezembro de 2020. MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração
Arquivos anexos