Lei Ordinária 1845/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/12/2020

EMENTA

  • Denomina via pública municipal de “Rua Eduardo Hermes”.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.845/2020

Denomina via pública municipal de “Rua Eduardo Hermes”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua Eduardo Hermes” a via pública localizada no bairro Dom Bosco, com início na Rua Dom Bosco, latitude 26°42’57.66”S e longitude 48°54’44.26”O, e término em 115 metros, latitude 26°42’53.96”S e longitude 48°54’43.96”O, com características de via local.

Art. 2º Em conformidade com o Plano Diretor do Município (Lei Complementar n.º 1/2007), a via pública acima descrita fica classificada como via local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de dezembro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração