Lei Ordinária 1845/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/12/2020
EMENTA
- Denomina via pública municipal de “Rua Eduardo Hermes”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.845/2020
Denomina via pública municipal de “Rua Eduardo Hermes”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Eduardo Hermes” a via pública localizada no bairro Dom Bosco, com início na Rua Dom Bosco, latitude 26°42’57.66”S e longitude 48°54’44.26”O, e término em 115 metros, latitude 26°42’53.96”S e longitude 48°54’43.96”O, com características de via local.
Art. 2º Em conformidade com o Plano Diretor do Município (Lei Complementar n.º 1/2007), a via pública acima descrita fica classificada como via local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de dezembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração