Decreto Executivo 263/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/12/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 263/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.20.2.053 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 8
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação
Valor: R$ 24.000,00
12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 12
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação
Valor: R$ 100.000,00
12.366.25.2.066 – Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 34
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação
Valor: R$ 1.000,00
12.365.24.2.092 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Pré-Escolas
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 31
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação
Valor: R$ 40.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta da Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação, na importância de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de dezembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração