Decreto Executivo 261/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 DECRETO N.º 261/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.03.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicações Diretas Decorrentes de Op. entre Órgãos

Código Reduzido: 10

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.700,00

Órgão: 23 – Secretaria de Finanças

Unidade: 01 – Secretaria de Finanças

04.123.03.2.071 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicações Diretas Decorrentes de Op. entre Órgãos

Código Reduzido: 110

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.300,00

Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.18.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 5

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 40.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de dezembro de 2020.

 

 

 MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração