Portaria Executiva 336-A/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/08/2020

EMENTA

  • Atribui função a servidora pública municipal (ELIEGE MENA ZEMKE MONTIBELLER)

Integra da Norma

PORTARIA N.º 336-A/2020

Atribui função à servidora pública municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro de 2017, que institui o quadro das funções gratificadas do Poder Executivo Municipal, devidos em razão do desempenho de função ou outros encargos de especial responsabilidade;

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 21 da Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro de 2017, que instituiu a Unidade de Ouvidoria, subordinada à Controladoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n.º 68, de 08 de agosto de 2017, que regulamenta a Ouvidoria do Poder Executivo do Município de Luiz Alves, atribuindo suas funções;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pela COVID-19, configurando emergência em saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO o aumento da procura por informações na área da saúde recebidas pela Ouvidoria do Poder Executivo do Município de Luiz Alves, em virtude da doença infecciosa ocasionada pela COVID-19, junto ao Paço Municipal;

CONSIDERANDO a indispensabilidade da Ouvidoria Pública Municipal para atender aos cidadãos luizalvenses que questionam, frequentemente, acerca das orientações dos órgãos de saúde, assim como das constantes alterações das normas referentes ao enfrentamento à pandemia da COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir à servidora efetiva Sr.ª ELIEGE MENA ZEMKE MONTIBELLER, além de suas atribuições inerentes ao seu cargo de assistente administrativo, a função de Chefe de atendimento da Ouvidoria do Poder Executivo do Município de Luiz Alves.

Art. 2º Fica concedida, em decorrência da função acima atribuída, a gratificação “FG-4”, conforme anexo XIV da Lei Complementar n.º 06/2017.

Parágrafo único. Em razão da função gratificada concedida, fica vedado o adicional pela prestação de serviço extraordinário, conforme previsto no § 2º do artigo 40 da Lei Complementar n.º 06/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de agosto de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração