Portaria Executiva 336-A/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/08/2020
EMENTA
- Atribui função a servidora pública municipal (ELIEGE MENA ZEMKE MONTIBELLER)
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 336-A/2020
Atribui função à servidora pública municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro de 2017, que institui o quadro das funções gratificadas do Poder Executivo Municipal, devidos em razão do desempenho de função ou outros encargos de especial responsabilidade;
CONSIDERANDO o inciso I do artigo 21 da Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro de 2017, que instituiu a Unidade de Ouvidoria, subordinada à Controladoria-Geral do Município;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n.º 68, de 08 de agosto de 2017, que regulamenta a Ouvidoria do Poder Executivo do Município de Luiz Alves, atribuindo suas funções;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pela COVID-19, configurando emergência em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO o aumento da procura por informações na área da saúde recebidas pela Ouvidoria do Poder Executivo do Município de Luiz Alves, em virtude da doença infecciosa ocasionada pela COVID-19, junto ao Paço Municipal;
CONSIDERANDO a indispensabilidade da Ouvidoria Pública Municipal para atender aos cidadãos luizalvenses que questionam, frequentemente, acerca das orientações dos órgãos de saúde, assim como das constantes alterações das normas referentes ao enfrentamento à pandemia da COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à servidora efetiva Sr.ª ELIEGE MENA ZEMKE MONTIBELLER, além de suas atribuições inerentes ao seu cargo de assistente administrativo, a função de Chefe de atendimento da Ouvidoria do Poder Executivo do Município de Luiz Alves.
Art. 2º Fica concedida, em decorrência da função acima atribuída, a gratificação “FG-4”, conforme anexo XIV da Lei Complementar n.º 06/2017.
Parágrafo único. Em razão da função gratificada concedida, fica vedado o adicional pela prestação de serviço extraordinário, conforme previsto no § 2º do artigo 40 da Lei Complementar n.º 06/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de agosto de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração