Lei Ordinária 1844/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/12/2020
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.844/2020
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O objetivo do convênio, de que trata o artigo 1º desta Lei, é auxiliar o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina na execução de suas atribuições, previstas no artigo 108 da Constituição do Estado de Santa Catarina, particularmente as de prevenção e extinção de incêndios, segurança contra sinistros de qualquer natureza, exames de projetos e vistoria de segurança, busca e salvamento de vidas, proteção de bens materiais e ações da defesa civil desenvolvidas pela corporação em conjunto com o Município.
Art. 3º Os recursos arrecadados com as taxas provenientes da execução dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, previstas no convênio, serão depositadas na conta bancária deste Município denominada “Prefeitura/Convênio Corpo de Bombeiros Militar”.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder até 04 (quatro) servidores públicos municipais ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 5º O Município de Luiz Alves poderá dispor de dotação orçamentária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais para realização de despesas de custeio e investimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Poderá ser realizado o custeio de outras despesas, com a finalidade de atender os objetivos precípuos do convênio.
Art. 6º Ficam revogadas as Leis Municipais n.º 1.094, de 06 de novembro de 2003, e n.º 1.383, de 15 de junho de 2010.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de dezembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração