Lei Ordinária 1838/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a denominação de via pública municipal (Rua Edmundo Tiedt)

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.838/2020

Dispõe sobre a denominação de via pública municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua Edmundo Tiedt” a via pública situada na localidade de Braço Francês, com início na Rua Vereador Otto Wruck, latitude 26º46’9.50”S e longitude 48º58’17.85”O, e término em 2.770 (dois mil setecentos e setenta metros) metros, latitude 26º45’20.94”S e longitude 48º57’44.66”O, com características de via local.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de dezembro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração