Lei Complementar 32/2020

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/12/2020

EMENTA

  • Altera a Lei Complementar Municipal n.º 01/2015 (que instituiu o Código Sanitário Municipal de Saúde de Luiz Alves)

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.º 32/2020

Altera a Lei Complementar Municipal n.º 01/2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 58 ao 60 da Lei Complementar Municipal n.º 01/2015, que instituiu o Código Sanitário Municipal de Saúde de Luiz Alves.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de dezembro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração